A conquista do voto feminino no Brasil foi resultado de mais de três décadas de mobilização organizada, e não de uma concessão isolada. À frente desse processo esteve Bertha Lutz, bióloga do Museu Nacional que transformou a defesa dos direitos políticos das mulheres em campanha permanente junto ao Parlamento. O desfecho legal veio em 24 de fevereiro de 1932, com o primeiro Código Eleitoral brasileiro, e ganhou estatura constitucional dois anos depois.
Bertha Lutz e a Campanha pelo Direito ao Voto
Bertha Lutz nasceu em São Paulo, em 2 de agosto de 1894, e formou-se em ciências na Sorbonne, em Paris. De volta ao Brasil, passou a atuar como pesquisadora no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, numa época em que as mulheres eram mantidas à margem do campo científico. Sua especialidade eram os anfíbios, tema que a acompanhou por toda a vida profissional.
A militância caminhou junto com a ciência. Lutz organizou conferências, escreveu artigos e articulou apoios dentro do Congresso. Em 1922 esteve entre as fundadoras da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, entidade que passou a coordenar a campanha sufragista e a defender também o acesso das mulheres à educação e ao mercado de trabalho.
O Pioneirismo do Rio Grande do Norte em 1927
Antes da mudança nacional, um estado se antecipou. A lei estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, estabeleceu no Rio Grande do Norte que não haveria distinção de sexo para o exercício do sufrágio. Em novembro daquele ano, na cidade de Mossoró, Celina Guimarães Viana teve o nome incluído na lista de eleitores e tornou-se a primeira eleitora registrada do país.
O Código Eleitoral de 1932
A regra nacional veio com o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, o primeiro Código Eleitoral brasileiro, editado pelo governo provisório de Getúlio Vargas. O artigo 2º é direto ao definir como eleitor “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”, alistado na forma do Código.
O mesmo decreto reorganizou o sistema político em outras frentes. O artigo 5º instituiu a Justiça Eleitoral, com funções contenciosas e administrativas, e o artigo 56 fixou o sufrágio universal direto, o voto secreto e a representação proporcional.
O que o Código de 1932 Ainda Deixava de Fora
A conquista foi real, mas não equivalia a igualdade plena de imediato. O artigo 121 permitia que os homens maiores de sessenta anos e as mulheres em qualquer idade se isentassem de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral, de modo que o voto feminino nasceu facultativo enquanto o masculino era obrigatório. O Código também mantinha os analfabetos fora do alistamento, restrição que excluía a maior parte da população brasileira, homens e mulheres.
A Constituição de 1934 e a Consolidação do Direito
Dois anos depois, o direito subiu ao texto constitucional. O artigo 108 da Constituição de 1934 declarou eleitores “os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos” que se alistassem na forma da lei, reduzindo ainda a idade mínima. O artigo 109 tornou o alistamento e o voto obrigatórios para os homens e para as mulheres que exercessem função pública remunerada, um passo que aproximou os dois regimes sem igualá-los por completo.
De Suplente a Deputada Federal em 1936
Bertha Lutz concorreu pelo Distrito Federal e ficou na primeira suplência. Com a morte do titular, Cândido Pessoa, tomou posse como deputada federal em 28 de julho de 1936, na 37ª Legislatura. No mandato defendeu salário igual para trabalho igual, licença-maternidade de três meses sem perda de salário e redução da jornada de trabalho. O mandato foi interrompido em novembro de 1937, quando o Estado Novo fechou as casas legislativas do país.
São Francisco, 1945, e a Igualdade na Carta da ONU
A atuação de Lutz não parou nas fronteiras do país. Em 1945 ela integrou a delegação brasileira na Conferência de São Francisco, que redigiu a Carta das Nações Unidas. Ao lado de outras delegadas latino-americanas, pressionou para que o texto reconhecesse a igualdade entre homens e mulheres, contribuição que o Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados registra como decisiva para o resultado final.
O acervo documental reunido sobre sua trajetória foi reconhecido pela Unesco no Programa Memória do Mundo. A parcela guardada no Museu Nacional foi dada como perdida após o incêndio de 2 de setembro de 2018.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932: institui o Código Eleitoral. Publicação original. Brasília: Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Arquivo Histórico. “Acervo Bertha Lutz nominado no Programa Memória do Mundo, MOW da Unesco”. Disponível em: https://arquivohistorico.camara.leg.br/index.php/mowbrasil-colecao-bertha-lutz.
- HAHNER, June E. “Feminism, Women’s Rights, and the Suffrage Movement in Brazil, 1850-1932”. Latin American Research Review, v. 15, n. 1, p. 65-111, 1980. Disponível em: https://doi.org/10.1017/S0023879100032544.
- KARAWEJCZYK, Mônica. “O Feminismo em Boa Marcha no Brasil! Bertha Lutz e a Conferência pelo Progresso Feminino”. Revista Estudos Feministas, v. 26, n. 2, e49845, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1806-9584-2018v26n249845.
- MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. Bertha Lutz. Série Perfil Parlamentar. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.
- MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. O Voto Feminino no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2018.
- ROTH, Cassia; DUBOIS, Ellen. “Feminism, Frogs and Fascism: The Transnational Activism of Brazil’s Bertha Lutz”. Gender & History, v. 32, n. 1, p. 208-226, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1111/1468-0424.12461.
